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DECRETO Nº 01, DE 19 DE ABRIL DE 2019
Cria a Área de Proteção Ambiental Kaapora na Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguaçu.
A COMUNIDADE INDÍGENA PATAXÓ HÃHÃHÃE, ATRAVÉS DE SEUS CACIQUES, DO CONSELHO DE ANCIÕES PATAXÓ HÃHÃHÃE – CAPH, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Primeira Área de Proteção Ambiental – APA da Terra Indígena Caramuru Catarina Paraguaçu, localizada na região do Rio Pardo – Serra da Vaca, cujo nome oficial será APA Kaapora, com limites determinados no artigo segundo deste decreto, com a finalidade de proporcionar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e os seus recursos biológicos e genéticos, os serviços ecossistêmicos associados, incluídos todos os demais componentes da biodiversidade com potencial econômico e de interesse científico.
- 1º A criação da unidade de conservação de que trata este Decreto está em conformidade com o que determina o Art. 15 do REGIMENTO INTERNO DO POVO PATAXÓ HÃHÃHÃE “v- Que a FUNAI, CAPH, e Caciques estabeleçam registro de áreas consideradas de preservação ambiental, e que a partir da oficialização seja proibido qualquer tipo de exploração (caça predatória,desmatamento, Poluição, entre outros).
- 2º A criação da unidade de conservação de que trata este Decreto VEDA SEU USO PARA EXPLORAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DEMAIS RECURSOS NATURAIS EM DESCONFORMIDADE COM AS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, não sendo permitida caça, supressão de vegetação ou danos de qualquer tipo à vegetação nativa, coleta de espécimes biológicos sem finalidade de estudo ou pesquisa.
- 3º A criação da unidade de conservação de que trata este Decreto visa também a manutenção de seu espaço como Refúgio de Vida Silvestre, com finalidade de conservação das espécies animais cuja pressão de caça arrisca seu desaparecimento da Terra Indígena Caramuru Paraguaçu, servindo esta área de Berçário da Vida Silvestre, razão pela qual fica proibida a caça de animais em seu interior, ou adoção de práticas que as possam afetar, como aplicação de agrotóxicos em suas proximidades, prática já vedada em todo o Território Indígena Caramuru Paraguaçu no Artigo 15 de seu Regimento Interno.
Art. 2º A unidade de conservação de que trata este Decreto possui os seguintes limites:
I – área aproximada de 34.832,17 m², equivalentes à 3,48 hectares, localizada na Serra da Vaca, em terras de posse familiar da indígena Olinda Muniz Silva Wanderley, onde a mesma desenvolve projeto de desenvolvimento sustentável e conservação ambiental, denominado Projeto Kaapora e que já fora apresentado anteriormente à FUNAI para apreciação, obtendo parecer positivo desta citada instituição.
II – a APA possui perímetro que se inicia no ponto P1 15°29’13.3″S, 039°41’50.0″W, seguindo em linhas retas, passando sucessivamente pelos pontos P2 15°29’16.0″S 039°41’44.1″W, P3 15°29’21.3″S 039°41’47.0″W, P4 15°29’21.6″S 039°41’50.4″W e P5 15°29’15.1″S 039°41’51.0″W, segundo também em linha reta deste até o P1, início da descrição do perímetro, cujas coordenadas foram obtidas por GPS Datum SOUTH AMERICAN 1969, BRAZIL.
- As ampliações ou as alterações nos limites, nas condições de uso e nas exigências ambientais atuais, é permitida por determinação da gestora da APA, desde que afete apenas sua área de posse e uso familiar, e que está envolvida no descritivo original do projeto Kaapora, não sendo permitida ampliação por terceiros sem sua anuência.
III – para efeito prático de delimitação da área, entende-se como perímetro a cerca construída com recursos próprios da indígena Olinda Muniz Wanderley e seu esposo, com finalidade de fechamento de área para impedimento de entrada de animais de criação.
Art. 3º A Comunidade Pataxó Hãhãhãe determina que a indígena Olinda Muniz Silva Wanderley será a gestora permanente da unidade de conservação de que trata este Decreto, observadas as competências do Regimento Interno desta comunidade.
Parágrafo único. Em caso de renúncia ou impedimento de atuação da gestora, deverá ser nomeado novo membro da comunidade que deverá assumir as responsabilidades inerentes à gestão desta Área de Preservação, sendo prioridade o indicado pela atual gestora.
Art. 4º A Área de Proteção Ambiental Kaapora tem os objetivos específicos de:
I – garantir a conservação da floresta nativa ou plantada;
II – garantir a integridade dos habitat e preservar as populações das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, reconhecidas em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente;
III – promover a capacidade de resistência e resiliência dos ecossistemas para enfrentar cenários futuros de mudanças climáticas;
IV – contribuir para assegurar os direitos do Povo Pataxó Hãhãhãe para fins de conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, em seu território e de outras atividades com vistas ao uso sustentável da Terra Indígena Caramuru Catarina Paraguaçu;
V – promover a execução constante de pesquisa científica e monitoramento da biodiversidade na região;
VI – promover práticas de educação ambiental;
VII – contribuir, por meio do mosaico de unidades de conservação e do seu zoneamento, para a recuperação ambiental da TI Caramuru Catarina Paraguaçu; e
VIII – contribuir para o ordenamento das atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental que se apresentem como estratégicas à região;
Art. 7º Ficam asseguradas, na áreas da unidades de conservação de que trata este Decreto:
I – as operações de salvamento da fauna e das espécies ameaçadas de extinção e as operações de prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras;
II – reintrodução de espécies necessárias à recomposição florística;
III – a reintrodução e utilização sustentável de colônias de espécies nativas de abelhas como atividade econômica da família indígena que já fazia uso e realizava práticas conservacionistas da área;
Art. 9º Fica autorizado o acesso a recursos públicos, inclusive de fundos ambientais e de compensação ambiental, para apoiar as atividades de gestão, conservação, pesquisa, monitoramento e fiscalização na unidade de conservação de que trata este Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Indígena Caramuru Catarina Paraguaçu, município de Pau Brasil, 19 de abril de 2019
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