Termo de responsabilidade

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TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL PARA VISITAÇÃO

 

 

 

Eu,________________________________________________

RG______________________

CPF______________________ ,

endereço__________________________________________, visitante

da Terra Indígena Caramuru Catarina Paraguaçu , Área de Proteção Ambiental Kaapora, decretada para este fim pela comunidade Indígena, e destinada à posse permanente do povo Pataxó Hãhãhãe, assumo o COMPROMISSO de:

  1. Respeitar os usos, costumes, crenças e tradições indígenas e observar as demais disposições da Constituição de 1988 (aris. 231 e 232), da Lei n° 6.001/73 (Estatuto do Índio) e da Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho (incorporada ao sistema jurídico brasileiro por meio do Decreto n° 5.051/2004).
  2. Cumprir as normativas estabelecidas pela Lei no 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), pela Portaria n° 1 77/06/Funai (que dispõe sobre os direitos autorais e direito de imagem indígena) e pela Instrução Normativa da Funai que estabelece normas e diretrizes relativas às atividades de visitação em terras indígenas.
  3. Portar, durante todo o período de permanência em terra indígena, documento de identidade oficial com foto.
  4. Não permanecer ou transitar na terra indígena sem acompanhamento dos responsáveis que autorizaram a visita, ou seus prepostos, ou percorrer trajetos diferentes daqueles pré-estabelecidos.
  5. Não remover qualquer material da terra indígena, salvo o lixo produzido por ocasião da visitação.
  6. Não praticar caça, pesca e extrativismo, incluindo a coleta de frutos, que violem o usufruto exclusivo dos povos indígenas, ou outras atividades proibidas por lei.
  7. Não divulgar registros de imagens ou sonoros sem prévia autorização dos indígenas, ainda que para fins não comerciais, respeitando-se o disposto na legislação vigente.
  8. Não registrar ou divulgar rituais sagrados, técnicas e conhecimentos tradicionais indígenas sem a prévia autorização da comunidade, respeitando-se o disposto na legislação vigente.
  9. Não portar ou ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas, ressalvadas as de uso tradicional, feitas pelos índios, quando consumidas em contexto apropriado àquela realidade cultural.
  10. Não portar armas de fogo.
  11. Não exercer atividades de pesquisa, proselitismo religioso, comércio, jornalismo ou qualquer atividade que não esteja prevista no roteiro de visitação.

DECLARO ESTAR CIENTE DE QUE:

  1. Estou exposto a diversos riscos inerentes ao ingresso em um ambiente no qual existem elementos externos possivelmente danosos à integridade física, tais como insetos e animais selvagens, além da possibilidade de contrair doenças tropicais e complicações gastrointestinais devido à ingestão de água não tratada e alimentos diferentes da dieta urbana.
  2. A visitação poderá ser suspensa cautelarmente a qualquer tempo, sem prejuízo da instauração posterior do devido processo legal, nas seguintes hipóteses:

I – violação de direitos indígenas;

II – iminência de conflito fundiário ou social na terra indígena;

III – prejuízo na prestação de serviços públicos;

IV – situação que importe em risco à vida, à saúde e à segurança dos visitantes, da comunidade indígena e de seus parceiros;

V – procedimento administrativo ou judicial de extrusão de não índios da terra indígena;

VI – confirmação da presença de índios isolados na área de visitação;

VII – ocorrência de ilícitos ambientais relacionados à atividade de visitação;

VIII – descumprimento de qualquer uma das normas estabelecidas.

  1. A visitação poderá ser revogada a qualquer tempo mediante solicitação da comunidade indígena ou do responsável pela autorização de visitação.
  2. A autorização individual de entrada em terra indígena, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, será revogada na hipótese de prática de quaisquer condutas vedadas neste Termo de Responsabilidade e nas normativas da Funai.
  3. Na hipótese de sobreposição de terra indígena com unidades de conservação, deverão ser observadas, adicionalmente, as regras próprias inerentes aos planos de manejo e de visitação respectivos, como é o caso da Área de Proteção Ambiental Kaapora, objeto da autorização referente à este Termo de Responsabilidade Individual.
  4. Esta autorização de ingresso para finalidades de visitação em terras indígenas não substitui autorizações específicas para desenvolvimento de atividades de pesquisa, religiosas, de comércio, de jornalismo ou de qualquer outra que seja regulada por meio de normativas próprias, devendo estas atividades serem solicitadas e encaminhadas à FUNAI com a anuência da Gestora da APA Kaapora.
  5. A critério da Funai, poderá ser exigido atestado médico, que comprove não ser o ingressante portador de doenças infecto-contagiosas, ou carteira de vacinação.
  6. A Funai atua na função de fiscalização das atividades de visitação, não se responsabilizando pela prestação de quaisquer serviços referentes à mesma.
  7. O responsável pela autorização de visitação, o Projeto Kaapora e nenhuma outra organização ou pessoa física é responsável pela prestação de quaisquer serviços referentes à mesma, devendo o visitante portar alimentos, água e o que mais se fizer necessário à sua permanência, conforto e bem estar, sendo o acompanhamento do visitante, palestras, fornecimento de água, ou qualquer outro serviço ou produto ofertado, de caráter não obrigatório, constituindo uma mera concessão de benefício sem obrigação de cumprimento, a exceção dos casos em contrários, expressos em contrato de prestação de serviços que obrigam o contratado, e mais nenhuma pessoa, organização ou instituição.

Terra Indígena Caramuru Paraguaçu, _____/______/_____

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Assinatura

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